Advocacia Preventiva e o Atendimento ao Cliente como Forma de Evitar e Solucionar Conflitos.

Como visto até aqui, o SAC –SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, não deve atuar como vem fazendo em muitos casos, na “defesa” da empresa, quer dizer, em dar “desculpas” nos esclarecimentos de problemas ou, em muitos casos, na orientação ao cliente para que “ele” atenda algumas regras, nada solucionando, ao contrário, “empurrando” o consumidor ao litígio judicial.

Muitas vezes, isso foge dos conceitos que a própria empresa cria, quando apresentou, em seu nascimento, sua missão, visão e valores (o que faz para chegar onde quer, devendo agir com respeito, ética etc.), o que pode comprometer seu próprio negócio.

Alinhar seu atendimento ao cliente (SAC) aos princípios fundamentais que a sustentam, é um passo importante, especialmente se tal prática for adotada desde o início.

Deve começar desde a abertura das portas para atendimento presencial e desde o primeiro clique de consulta ou pedido de compra ou serviço em seu e-commerce, por exemplo.

O SAC, numa visão realista da advocacia preventiva, não deve se portar somente como uma “defesa da empresa”, numa camuflada ação de “atendimento ao cliente”.

À bem da verdade, deve ser uma “defesa do cliente’. Deve conter mecanismos que solucionem as dúvidas e alcancem os interesses daquele que mantém a empresa em atividade: o cliente, fiel da balança entre o sucesso e o fracasso.

Vale lembrar a frase de Harry Sulfridge de que “o cliente tem sempre razão”, para possibilitar a ele a melhor solução no atendimento de seu caso, para que sua satisfação seja alcançada.

Dessa forma, espera-se evitar o ajuizamento de demanda judicial, na qual, evidentemente, os prejuízos serão maiores, já que estarão envolvidos não só os valores do negócio celebrado com ele, mas as custas processuais, honorários de advogado, às vezes de perícia técnica etc.

E, obviamente, a demora de uma ação judicial. E do apontamento nos órgãos reguladores, que, em muitos casos, são inibidores de outros negócios, como participação em concorrências, abertura de crédito governamental ou em bancos privados e outros.

Assim, a advocacia preventiva mostra-se como uma ferramenta eficaz não só na solução de conflitos antes de um processo, como na orientação para o atendimento correto e adequado a cada cliente.

Nessa prática, percebe-se que, num ambiente dentro da lei, se exercita mais facilmente o respeito aos direitos deste, bem como a defesa dos valores da própria empresa.

Com isso, evita-se macular sua imagem no mercado e a mantém em sintonia com a credibilidade que alcançou e em harmonia com seu cliente, que, confiante nisso, tenderá a exercer a tão almejada fidelidade.

 

 

“Buscamos inspirar as pessoas a acreditarem na justiça, a defenderem seus direitos e a buscarem equilíbrio nas relações através da prática do direito.

Paulo Roberto Pinto

Advogado

Inicie uma conversa
1
Entre em contato para mais informações.
Share via
Copy link
Powered by Social Snap