No mesmo sentido do tema anterior (a relação sócio-afetiva em confronto com a biológica), meu objetivo com este tema é mostrar uma realidade assustadora.

É o abandono moral que pais (e mães) causam a filhos menores, pelas mais diversas razões. Pode ser pela separação prematura do casal, muitas vezes numa primeira crise conjugal. Pode ser por alguma traição, por desconfiança ou pela simples razão de que “não estava preparado para isso. O que se vê é que tal situação pode atingir tanto o homem como a mulher.

E digo em relação à moral, pois o abandono material é de outra espécie, que não quero abordar agora.

 A abordagem desse tema de “abandono moral” visa trazer à tona a situação desastrosa: a exploração do filho menor pelo pai (ou mãe) que não tem a sua guarda.

E o tema da “exploração”, pelo menos aqui, não é afeto aquele desprezível e condenável uso que pais fazem dos filhos menores para auferirem renda, mesmo que para as necessidades básicas da vida.

Não. Não quero falar sobre isso, pois entendo que, apesar das dificuldades de cada um, uma mãe ou um pai (às vezes os dois juntos) não devem usar seus filhos para mendigarem; correrem atrás de migalhas ou do pão de cada dia para sustentarem, primeiro a eles próprios, depois a seus tutelados! Muitas vezes, esses pais tem condições de trabalhar, mesmo que em atividades que paguem o mínimo possível. Fazem isso para satisfação de vícios e caprichos. Na minha vida, já vi muito disso e não quero abordar esse tema aqui.

Quero escrever sobre a real exploração moral que os pais que não ficam com a guarda nos casos de divórcio cometem para atingir, atacar seu ex-companheiro (a).

Devem ter visto o pai usar o filho para ficar “por perto da mãe”, para saber de seus passos, de um novo namorado. Ou da mãe que não quer saber da “nova mulher” do pai em “dar pitecos” na criação do filho. Eles usam o filho para atingir a pessoa daquele com quem conviveram por anos, tiveram a prole e, mesmo assim, persistem em levar adiante um relacionamento defeituoso, cheio de ciúmes, inveja e egoísmo, com o qual, infelizmente, conviviam enquanto ainda eram casados.

Essa exploração é muito triste, principalmente para o menor, que, muitas vezes, fica “perdido”, seja quando está com a mãe ou “constrangido”, quando está com o pai. Tudo isso, porque algum deles (ou ambos), ao invés de se preocupar com a criação do filho, agir com zelo, amor, carinho e dedicação, preferiu atacar o outro genitor, valendo-se do que se chama de “alienação parental”, visando, na maioria das vezes, obter alguma vantagem sobre o outro, o atendimento de um regalo injusto ou simplesmente por querer ser “mais importante” ou “mais amado” pelo filho que o outro. Triste, mas é uma realidade sobre a qual se deve debruçar, para se chegar a um entendimento que caminhe no sentido contrário e se proteja o menor como se deveria.

Afinal, o que se deve estender ao filho menor é educação, cuidado, amor e, principalmente, valores morais, o que acabam por não existir nesse tipo de atitude. Ao contrário, pode causar traumas infantis que repercutirão no futuro, na idade adulta, desvirtuando perfis psicológicos e colocando o desenvolvimento pessoal em risco.

Deve-se refletir e espantar para muito longe esse tipo de postura!

 

“Buscamos inspirar as pessoas a acreditarem na justiça, a defenderem seus direitos e a buscarem equilíbrio nas relações através da prática do direito.

Paulo Roberto Pinto

Advogado

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