Um tema que se tornou comum com o crescente e inevitável acesso às informações neste nosso mundo informatizado, cada vez mais globalizado é a exposição de dados pessoais, que são as informações cadastrais das pessoas naturais e jurídicas.
A divulgação de dados pessoais constitui clara ofensa ao direito e garantia individual, que pode ser objeto da devida reparação, pelo que já foi divulgado, além daquilo que vier a ser.
Se por um lado os sites de acessos às informações sociais permitem resgatar memórias, localizar pessoas, aproximando-as novamente, numa lembrança saudável e até mesmo de salvaguarda de vidas, de outro lado haverá uma busca por dados destinados a implementar ações ilícitas. Afinal, o que pessoas com intenções de obter vantagens indevidas podem fazer com informações sigilosas de outras?
Vendê-las? Abrir contas e tomar empréstimos em bancos, comprar bens a crédito sabendo que não vai pagar por eles? Criar empresas e atividades sem envolver o próprio nome, mas os de outrem?
Pois é, os dados cadastrais que passamos para os órgãos públicos e entidades comerciais, por exemplo: bancos, prefeituras, Receita Federal e outras, devem (ou deveriam) estar protegidos, não é mesmo?
Mas, na verdade, não é isso que ocorre…
DIVULGAR DADOS PESSOAIS em sites, blogs, páginas abertas na internet, redes sociais ou qualquer meio de comunicação, SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR ou em atendimento à ordem judicial, ensejará APLICAÇÕES DE PENALIDADES CIVIS e ADMINISTRATIVAS.
Divulgar dados pessoais em sites, blogs, páginas abertas na internet, redes sociais ou qualquer meio de comunicação, sem a autorização do titular de tais dados ou em atendimento à ordem judicial dimanada do poder competente, caracteriza afronta aos princípios de direito, às garantias individuais consagradas na Constituição Federal, além de ensejar as aplicações das penalidades.
De fato, qualquer pessoa ou empresa, ao divulgar dados de outrem ou de alguma entidade, sociedade etc., de forma “aberta”, a qualquer consulta realizada, sem respeitar o sigilo de informações, afronta as mais basilares leis! E continua na mesma prática ilícita quando exigir medida de “remoção”, com a apresentação de cópias de documentos também sigilosos! Ora, flagrante ofensa a direitos e garantias constitucionais.
Com efeito, o ordenamento maior – a Constituição Federal – traz em seu artigo 5º, o garantia à inviolabilidade do direito à vida, à intimidade, à privacidade de dados, especialmente em seu inciso X.
Assim, já a partir da Carta Magna tem-se como indevido e ilícito todo ato que viole esse direito.
A divulgação de dados pessoais, como inscrições, números de documentos (CPF, RG, Título de Eleitor), endereço etc., constitui clara ofensa a direito e garantia individual, que pode ser objeto da devida reparação, pelo que já foi divulgado, além daquilo que vier a ser.
Como disse, tem se tornado muito comum a existência de sites e outros canais inseridos nestes endereços e em outros mecanismos de buscas, que apresentam detalhes, informações e conteúdos que, por lei, não deveriam “mostrar”!
Quer experimentar? Faça uma pesquisa de busca com o seu nome!
Veja que algumas informações aparecerão na tela, inclusive aquelas que você imaginava que estavam protegidas, justamente porque trazem seus documentos, endereço residencial e comercial, participações em empresa, telefones! Nestes, aparecem até aqueles de períodos mais remotos!
Seria interessante se você concordasse com isto. Se quisesse que tais informações aparecessem, como uma propaganda daquilo que faz ou pretende fazer, visando algo de seu interesse.
São tantos casos de ações fraudulentas envolvendo dados pessoais, que, obviamente, mostra-se prudente não divulgá-los, ainda mais em “larga escala” como na internet!
Evidente que isso não ocorre – talvez 99% das pessoas não concordem com essa exposição –, afinal, são tantos casos que se vê por aí a respeito de ações fraudulentas envolvendo dados pessoais, que, obviamente, mostra-se prudente não divulgá-los, ainda mais em “larga escala” como é na internet!
Triste, mas isto existe e compromete aqueles que andam na legalidade, cumprem com seus compromissos e são vítimas de fraudes, muitas vezes não percebidas ou, quando isto ocorre, já estão com o nome “sujo”, buscando seus direitos para regularizar as pendências que não criou…
Por enquanto, fica o alerta: não divulgue seus dados, salvo em situações seguras, como quando você mesmo está num ambiente que procurou, como, por exemplo, na abertura de um crédito numa loja ou banco. Jamais por telefone, pois você não sabe com quem está falando do outro lado. Por mais que o interlocutor seja “bonzinho”, tenha um papo “agradável” e lhe prometa vantagens que “são só para você”…
Na internet, veja se tem algum formulário de “confidencialidade”, o qual não autorize que a outra parte possa utilizar seus dados em outras operações ou permitir seu acesso livremente, salvo por ordem judicial.
O que fazer quando encontrar seus dados expostos na internet?
Em outro artigo abordo a questão legal e as consequências das práticas ilícitas na divulgação inadequada de dados pessoais, a fim de mostrar a vocês o que se pode fazer, caso tenham enfrentado essa situação desagradável e prejudicial.
Adianto que não se trata de um “crime”, propriamente dito, como aquele tipificado em lei (Código Penal, por exemplo). Mas não deixa de ser uma ação ilícita, contrária à lei, passível de penalidades nas esferas administrativas e civis, como veremos.
“Buscamos inspirar as pessoas a acreditarem na justiça, a defenderem seus direitos e a buscarem equilíbrio nas relações através da prática do direito.“