“Buscamos inspirar as pessoas a acreditarem na justiça, a defenderem seus direitos e a buscarem equilíbrio nas relações através da prática do direito.“
Empréstimo Consignado: A Imposição Abusiva do Seguro Prestamista
Alguns temas afetos ao empréstimo consignado...
O Dia da Justiça. Há o que se Comemorar?
Dia 08 de Dezembro se comemora o Dia da Justiça. Mas, será que há o que comemorar?
Infelizmente, a “justiça” tomou um rumo desequilibrado, parcial e com os olhos abertos a interesses muito distantes do coletivo.
A Divulgação Inadequada de Dados Pessoais na Internet (II): A Questão Legal.
Como comentei no primeiro artigo sobre a...
A Divulgação Inadequada de Dados Pessoais na Internet (I): A Exposição.
Exposição de dados pessoais na internet constitui clara ofensa a direito e garantia individual. Saiba o que fazer quando se deparar com seus dados expostos de forma ilícita e pratique o seu direito.
A Tarefa de Inspirar a Justiça pelo Direito
A prática do direito deve representar a busca pela justiça, pelo equilíbrio nas relações interpessoais.
Por isso, espero ao longo da minha jornada, inspirar cada vez mais aquelas pessoas que tem algum receio, desesperança ou desconhecimento, a praticarem seus direitos. E inspirar aquelas que buscam apenas uma vantagem injusta ou uma “briga”, a encontrarem uma ORIENTAÇÃO ADEQUADA, que indique o caminho da paz, da composição amigável, valendo-se de profissionais capacitados para tanto.
Filho Menor: da Criação ao Abandono Moral
O abandono moral que pais (e mães) causam a filhos menores, pelas mais diversas razões.
Sobre a real exploração moral que os pais que não ficam com a guarda nos casos de divórcio cometem para atingir, atacar seu ex-companheiro (a).
A Relação Sócio-Afetiva em Confronto com a Biológica
Sobre o entendimento que nossos tribunais, principalmente o Superior Tribunal de Justiça, vem dando à relação sócio-afetiva que se cria em determinados casos. Nestes, se vê que o sentimento entre aquele que assumiu o “lugar do pai” e o enteado supera a relação biológica, ingressando no campo social, no qual se depara com o cuidado com a saúde, com a educação, com a criação como um todo.
Discriminação: da Seleção ao Convívio (V)
O tema da DISCRIMINAÇÃO é encerrado com alguns casos concretos julgados pelo Poder Judiciário.
Discriminação: da Seleção ao Convívio (IV)
Situações discriminatórias nas relações de trabalho podem ocorrer no convívio, independente da espécie de contrato e o empregador torna-se responsável pelos atos praticados pelo agente causador da discriminação. Na penúltima parte do tema, sempre atual, da “DISCRIMINAÇÃO”, comenta-se também sobre a existência de situação discriminatória comprovada após o rompimento do contrato.
Discriminação: da Seleção ao Convívio (III)
As situações discriminatórias nas relações de trabalho, ainda na fase pré-contratual, até mesmo casos onde a discriminação já se inicia na fase anterior à seleção, através de convocação com teor discriminatório é comentado nessa terceira parte do tema DISCRIMINAÇÃO: DA SELEÇÃO AO CONVÍVIO.
Discriminação: da Seleção ao Convívio (II)
A segunda parte sobre o tema da DISCRIMINAÇÃO: DA SELEÇÃO AO CONVÍVIO, comenta-se, na especificação legal dos atos discriminatórios, se as situações narradas na lei maior não contemplam outras ou se são situações “exemplificativas”, que permitem a inclusão de novas situações.
Discriminação: da Seleção ao Convívio (I)
Há alguns anos atrás, fui convidado por um amigo...