Pratique Seu Direito Artigos Jurídicos

“Buscamos inspirar as pessoas a acreditarem na justiça, a defenderem seus direitos e a buscarem equilíbrio nas relações através da prática do direito.

Paulo Roberto Pinto

Advogado

A Tarefa de Inspirar a Justiça pelo Direito

A Tarefa de Inspirar a Justiça pelo Direito

A prática do direito deve representar a busca pela justiça, pelo equilíbrio nas relações interpessoais.

Por isso, espero ao longo da minha jornada, inspirar cada vez mais aquelas pessoas que tem algum receio, desesperança ou desconhecimento, a praticarem seus direitos. E inspirar aquelas que buscam apenas uma vantagem injusta ou uma “briga”, a encontrarem uma ORIENTAÇÃO ADEQUADA, que indique o caminho da paz, da composição amigável, valendo-se de profissionais capacitados para tanto.

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A Relação Sócio-Afetiva em Confronto com a Biológica

A Relação Sócio-Afetiva em Confronto com a Biológica

Sobre o entendimento que nossos tribunais, principalmente o Superior Tribunal de Justiça, vem dando à relação sócio-afetiva que se cria em determinados casos. Nestes, se vê que o sentimento entre aquele que assumiu o “lugar do pai” e o enteado supera a relação biológica, ingressando no campo social, no qual se depara com o cuidado com a saúde, com a educação, com a criação como um todo.

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Discriminação: da Seleção ao Convívio (IV)

Discriminação: da Seleção ao Convívio (IV)

Situações discriminatórias nas relações de trabalho podem ocorrer no convívio, independente da espécie de contrato e o empregador torna-se responsável pelos atos praticados pelo agente causador da discriminação. Na penúltima parte do tema, sempre atual, da “DISCRIMINAÇÃO”, comenta-se também sobre a existência de situação discriminatória comprovada após o rompimento do contrato.

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Discriminação: da Seleção ao Convívio (III)

Discriminação: da Seleção ao Convívio (III)

As situações discriminatórias nas relações de trabalho, ainda na fase pré-contratual, até mesmo casos onde a discriminação já se inicia na fase anterior à seleção, através de convocação com teor discriminatório é comentado nessa terceira parte do tema DISCRIMINAÇÃO: DA SELEÇÃO AO CONVÍVIO.

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Discriminação: da Seleção ao Convívio (II)

Discriminação: da Seleção ao Convívio (II)

A segunda parte sobre o tema da DISCRIMINAÇÃO: DA SELEÇÃO AO CONVÍVIO, comenta-se, na especificação legal dos atos discriminatórios, se as situações narradas na lei maior não contemplam outras ou se são situações “exemplificativas”, que permitem a inclusão de novas situações.

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