Quem não registra sua MARCA não é dono!
O brocardo jurídico em destaque, tirado do artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro, trata, evidentemente, da propriedade imóvel, cujo registro se dá, na letra do referido artigo: “mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. O registro de marca segue um princípio semelhante: sem o registro no INPI, não há proteção legal.
A lei ainda reforça esse princípio no §1º: “Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.
Pois bem, quando se trata da marca da sua empresa, de seu negócio comercial, esse princípio também tem razão de ser, afinal, trata-se de um bem a ser protegido e exige, a exemplo de uma propriedade imóvel, a cautela em se promover o efetivo registro, no caso, perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Neste breve estudo, a pretensão é apenas a de destacar a suma importância do registro de sua marca.
Isto porque quem não registra, não é dono!
Por vezes, muitas empresas se esquecem e, em determinado momento, podem se decepcionar com a triste notícia de que aquela marca, aquele desenho, aquelas cores escolhidas para dar início à jornada de sua história, muitas vezes já com tudo definido, como site, logo etc., já possui registro em nome de outra sociedade ou razão social, o que impedirá a realização de seus sonhos, desejos, objetivos!
Em que momento pensar no Registro da Sua Marca?
Assim, quando “pensada” a sociedade, seu nome e a atividade comercial que será prestada, recomenda-se que se realize a pesquisa perante o INPI, o que permitirá a apresentação do pedido de registro, que será submetido à análise e passará pelos critérios legais para aprovação!
Por que Registrar Sua Marca no INPI?
O processo de registro da marca é simples, porém, muito peculiar, o que o torna um tanto quanto complexo, exigindo atenção, dedicação e foco no resultado e no atendimento das exigências da rigorosa Lei nº 9.279, de 14/05/1996.
A pesquisa da marca é essencial para se apurar se já não existe um nome, uma imagem ou algum símbolo capaz de identificar a existência de um pedido que já tenha sido submetido ao processo de registro perante o INPI.
Se já existente, não há o que fazer, a não ser buscar alguma alteração que supere a negativa e ainda se encontre dentro dos anseios do pretendente.
Passo a Passo para Realizar o Registro da Sua Marca
1. Realizar a Busca Inicial
Verifique no INPI se já existe um registro semelhante. A pesquisa da marca é essencial para evitar conflitos futuros e garantir que a marca desejada esteja disponível.
2. Apresentar o Pedido de Registro
O próximo passo é apresentar o pedido de registro ao INPI. Nesse estágio, as peculiaridades do processo trazido pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) aumentam, com a existência de dois pilares básicos a serem suplantados: o que pode ser registrado e o que não pode ser registrado.
3. Acompanhamento do Processo
Após a submissão do pedido, é crucial acompanhar o processo. O INPI poderá fazer exigências adicionais que precisarão ser atendidas para que o registro seja aprovado. Manter-se atualizado sobre o status do pedido e responder prontamente a qualquer solicitação é fundamental.
4. Publicação e Oposição
Após a análise inicial, o pedido de registro será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Outras partes interessadas terão um período para apresentar oposição ao registro. Caso haja oposição, será necessário responder de forma adequada para defender o pedido.
5. Concessão do Registro
Se não houver oposição ou após a resolução de quaisquer oposições, o INPI procederá com a concessão do registro da marca. Uma vez concedido, a marca estará protegida por um período inicial de 10 anos, renovável indefinidamente.
6. Manutenção do Registro
Após a concessão, é importante manter o registro ativo. Isso inclui o uso contínuo da marca e a renovação do registro a cada 10 anos. O não uso da marca pode levar à perda dos direitos sobre ela.
Como mencionado, este estudo não abrange as peculiaridades detalhadas do processo estabelecido pela Lei de Propriedade Industrial.
Por isso, se revela de grande importância o registro da marca, pois, com ele, ninguém poderá usar seu BEM, afinal, você é o proprietário!
Procure orientação técnica especializada para o procedimento de registro de sua marca!
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Advogado